Sim, cancelar o contrato de consórcio é uma opção sua, especialmente se a desistência for em razão de má orientação por parte do vendedor sobre as regras de contemplação.
A devolução dos valores é um direito do consumidor. Embora o regulamento estipule que a devolução será apenas ao final do grupo, que pode demorar anos, muitos consorciados conseguem a restituição de forma imediata mediante ação judicial.
As administradoras de consórcio estipulam vários descontos abusivos em caso de cancelamento, devolvendo apenas o valor aproximado de 30% do que foi investido. No entanto, decisões judiciais têm obrigado as empresas a devolverem integralmente os valores, dependendo do caso.
Não! Embora muitos vendedores prometam data certa para aquisição da carta de crédito, no consórcio não existe garantia de contemplação em data específica.